O setor de energia elétrica vem, ao longo do tempo, reunindo forças na expansão de produção e comercialização.
O mercado de comercialização tem suas especificidades contábeis e tributárias, a atividade é passível de regime especial federal que pode mudar substancialmente a forma de cálculo dos impostos federais. Já em âmbito estadual sujeita-se à incidência de ICMS com cada estado impondo suas próprias regulações.
Isso, por si só, já tornariam suficientemente complexas as dimensões tributária e contábil do setor, porém, estamos de fato tratando de um tipo de ativo excêntrico, elevando consideravelmente o desafio nessa área.
Do lado da geração temos que o setor de energia elétrica vem, ao longo do tempo, reunindo forças na expansão de produção de energias alternativas, entre elas, a energia solar para a qual o Brasil tem grande potencial.
Por se tratar de um segmento novo na economia e, também, pelo enorme nível de exigência e controle da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), este setor conta com uma grande complexidade normativa. A recente promulgação da lei 14.300/22, mais conhecida como marco legal da micro geração e da mini geração distribuída, trouxe um pouco mais de clareza para o segmento mas ainda assim é um setor onde o empresário precisa estar muito bem assessorado.
Para os dois segmentos (comercialização e geração) temos em comum, a necessidade de absoluta transparência na divulgação de dados e informações sobre o desempenho para uma grande variedade de partes interessadas e usuários (Órgãos Reguladores, acionistas, analistas, empregados, consumidores, instituições financeiras nacionais e internacionais, investidores nacionais e estrangeiros, credores e público em geral) tornando a Contabilidade nesse setor absolutamente estratégica.
Em nossa equipe e quadro de sócios temos profissionais remanescentes de importantes players desse complexo setor, o que nos permite entender essa complexidade e atuar de forma consultiva para nossos clientes.